Cabras marcados (para morrer): João Alfredo Dias (1932 – 8/5/1964) e Pedro Inácio de Araújo (23/6/1932 – 8/5/1964), “Dos Filhos deste Solo”, Nilmário Miranda e Carlos Tibúrcio.
Mais crimes da ditadura de ’64 impunes até hoje. A história de João Alfredo, Elizabeth Teixeira, Pedro Inácio Araújo e outros camponeses é contada no filme Cabra marcado para morrer, dirigido por Eduardo Coutinho.
João Alfredo nasceu em Sapé, Paraíba, filho de Alfredo Ulisses Gonçalo e Amélia Gonçalo Dias. Sapateiro e camponês, organizador das Ligas Camponesas de Sapé, foi morto após o Golpe Militar de 1964. Várias vezes esteve preso, antes de 1964, por seu trabalho de organização dos camponeses.
A história de João Alfredo, Elizabeth Teixeira, Pedro Inácio Araújo e outros camponeses é contada no filme Cabra marcado para morrer, dirigido por Eduardo Coutinho.
Logo após o Golpe, João Alfredo foi preso no 15º Regimento de Infantaria do Exército, em João Pessoa. Foi torturado e ficou detido até setembro de 1964. Foi liberado e preso novamente pelo Exército.
Pedro Inácio
Pedro Inácio foi vice-presidente da Liga Camponesa de Sapé, na Paraíba, e membro da Federação das Ligas Camponesas. Também conhecido como Pedro Fazendeiro. Morava em Miriri. Era trabalhador rural e militou com João Pedro Teixeira, líder camponês assassinado em 1962. Antes de 1964, sofreu ameaças de morte dos latifundiários da região, tendo, em 1962, levado um tiro na perna, em uma tocaia.
No dia 8 de maio de 1964 foi preso pelos órgãos de repressão e levado para o 15º Regimento de Infantaria, do Exército, em João Pessoa, onde foi torturado, junto com João Alfredo. Desde setembro do mesmo ano estão desaparecidos, conforme
denúncia de Marcio Moreira Alves em seu livro Torturas e torturados.
Respondia a inquérito sob a responsabilidade do general Ibiapina Lima.
Tempos depois, dois corpos carbonizados apareceram na estrada que vai para Caruaru, e muitos afirmam tratar-se de Pedro Inácio e João Alfredo Dias.
A responsabilidade do Estado pelas suas mortes foi reconhecida no Anexo da Lei 9.140/95.