Execução sumária: Joelson Crispim (16/4/1946 – 23/4/1970). Morto no presídio: Ângelo Cardoso da Silva (1944 – 23/4/1970). Dos Filhos deste Solo, Nilmário Miranda e Carlos Tiburcio.
Há 53 anos, nesta data, a ditadura praticava crimes bárbaros até hoje impunes.
Joelson Crispim foi morto no dia 23 de abril de 1970, em São Paulo, aos 25 anos.
Carioca, era filho de José Maria Crispim, deputado federal cassado pela ditadura, e irmão de Denize, companheira de Eduardo Leite Bacuri.
O relator na Comissão Especial, Nilmário Miranda, afirma que o nome de Joelson foi incluído na lista dos “mortos” do Dossiê dos Mortos e Desaparecidos Políticos a Partir de 1964 com base em pesquisas realizadas em “Brasil: nunca mais”, da
Arquidiocese de São Paulo, do qual consta que a vítima era militante da VPR e foi assassinada em uma emboscada montada por agentes do DOI-Codi/SP.
Nos arquivos do IML/SP, foram encontrados a requisição do exame e o laudo necroscópico com o nome falso de Roberto Paulo Wilda, assinalado com um “T” (terrorista) em vermelho. Assinam o laudo os médicos-legistas Sérgio de Oliveira
e Paulo Augusto de Queiroz Rocha, que confirmam a versão oficial de morte em tiroteio. O Dossiê informa ainda que Joelson foi enterrado como indigente no Cemitério de Vila Formosa, em São Paulo, com o nome falso que usava.
As irmãs de Joelson, Denize e Olga, informaram à Comissão que encontraram no arquivo do Dops de São Paulo uma folha sem timbre, data ou assinatura na qual estavam coladas duas fotos de Joelson junto com os seguintes dizeres:
“Joelson Crispim (Roberto Paulo Wilda, Pedro ou Mário)”. No mesmo arquivo foi encontrado também Relatório da Casa de Saúde D. Pedro II, para onde Joelson teria sido levado, ferido, e veio a falecer. Não foi possível identificar quem assina o Relatório.
Informações do Ministério da Marinha, encaminhadas ao Congresso Nacional pelo Ministério da Justiça, dão conta de que Joelson era militante da VPR e foi morto em São Paulo “em ação de segurança”.
Em seu voto, o relator afirma que é possível extrair do processo a conclusão de que inexistiu o tiroteio alegado na versão oficial, no qual a vítima teria morrido.
Em primeiro lugar, ele afirma:
O laudo é assinado pelo médico-legista Paulo Augusto de Queiroz Rocha. O mesmo que assinou os laudos, comprovadamente falsos, de Joaquim Seixas, Carlos Nicolau Danielli, Antonio Carlos Bicalho, cujas mortes já foram reconhecidas por
esta Comissão Especial.
Além disso continua,
(…) estranhamente, o laudo médico (…) afirma que todas as trajetórias dos projetéis de arma de fogo são de trás para a frente. É de indagar-se: Como tal ocorreu se houve tiroteio? Em tiroteio, as trajetórias dos projetéis deveriam ser
ao contrário.
Sobre a falsa identificação de Joelson e o seu sepultamento como indigente, o relator conclui que se constituem nas “evidências maiores de que sua morte foi premeditada e, portanto, sob o domínio dos agentes públicos”. É certo que os
órgãos policiais sabiam de sua identificação correta, ele diz, na medida em que o seu nome verdadeiro consta ao lado de suas fotos em documento encontrado no Dops/SP.
E conclui:
Assim, desses elementos disponíveis, formei minha convicção sobre a execução sumária, premeditada pelos agentes da repressão política. Vale dizer, sob custódia de agentes públicos, não importando aqui o local exato da execução.
O voto do relator Nilmário Miranda foi aprovado por unanimidade (7 x 0 votos) pela Comissão Especial.
Morto no presídio – Ângelo Cardoso da Silva (1944 – 23/4/1970)
Ângelo era motorista, militante do M3G, e foi assassinado em 23 de abril de 1970, aos 26 anos, quando se encontrava preso em Porto Alegre (RS). As autori dades da época afirmaram que Ângelo se suicidou em sua cela, com um lençol.
Sua necropsia, feita no IML/RS pelos drs. Izaías Ortiz Pinto e Carlos B. Koch, afirma que o óbito se deu por enforcamento, confirmando a versão oficial da repressão, e atesta a morte no Presídio Central de Porto Alegre. Foi enterrado
por sua família no Cemitério de Viamão (RS).
O relator na Comissão Especial foi Nilmário Miranda. O caso foi reconhecido
por unanimidade (7 x 0 votos)