Bahia Governo Presente Futuro pra Gente

O golpe da Lava Jato

O golpe da Lava Jato

Resenha de A Política no Banco dos Réus: a Operação Lava Jato e a erosão da democracia no Brasil (Autêntica, 2022) dos cientistas políticos Fábio Kerche e Marjorie Marona (foto). Um livro de utilidade pública.


Entre março de 2014 e março de 2021, nós vivemos sob o arbítrio da Operação Lava Jato. Sete anos de uma força-tarefa que, ao arrepio da Constituição de 88, revelou-se brutal perseguição política contra um governo, um partido, um homem, e não só… Sem a Lava Jato seria impensável a entrega da principal estatal do país e um tesouro sem precedentes, o pré-sal, ao capital internacional. De quebra, uma Operação que alçou à Presidência a mais torpe figura da política doméstica brasileira.

Como isso aconteceu?

É o que uma série de trabalhos, com distintas abordagens, vem buscando responder. Caso de Amigo Secreto, documentário de Maria Augusta Ramos, sobre a Operação Lava Jato, que estreia nos cinemas nesta semana, dando continuidade à reflexão da cineasta sobre o Judiciário e a democracia em Justiça (2004), Juízo (2008), Morros dos Prazeres (2013), O Processo (2018), todos disponíveis na Netflix. Clique aqui e confira a resenha de Léa Maria Aarão Reis sobre a estreia do filme.

É o caso também do estudo A Política no Banco dos Réus: a Operação Lava Jato e a erosão da democracia no Brasil (Autêntica, 2022) dos professores e cientistas políticos Fábio Kerche (UNIRIO) e Marjorie Marona (UFMG).

Escrito para o público amplo, A Política nos Bancos dos Réus contra a origem, o ápice e a queda da Operação Lava Jato, abordando a força-tarefa a partir de sua institucionalidade, o que permite observar as brechas do próprio sistema de Justiça que permitiram ou incentivaram as violações cometidas, do abuso de poder à perseguição política, culminando, como o título enuncia, na erosão da nossa democracia. 

Como a força-tarefa se estruturou? Qual perfil de seus agentes? Como foram suas fases? Quais conexões com outros poderes? Suas hierarquias internas e colaborações externas? No que consistiram seus métodos?  Uma pesquisa de fôlego que explicita a faceta autoritária e elitista do Judiciário e, também, o papel central da mídia na naturalização das violências e perseguições políticas cometidas pela Operação. 

Um retrato do braço jurídico (e principal alavanca) do Golpe de 2016, aprofundado em 2018.


A Instituição

Partindo da análise de três órgãos envolvidos na força-tarefa – o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF) e o Poder Judiciário (PJ) –, os autores sustentam que, desde a Constituição de 1988 e particularmente após 2003, essas instituições “passaram a gozar de parcelas de autonomia e discricionariedade incomuns em democracias, reposicionando-se institucionalmente, e protagonizando a construção e a implementação da agenda anticorrupção no Brasil” (grifos nossos, p.16).

O caso do MPF é emblemático. Concebido pelos Constituintes como braço da sociedade contra abusos e omissões do Estado, e contra golpes e ataques ao patrimônio público, a agenda da cidadania do MP, expressa na ação civil pública, no inquérito civil, no termo de ajustamento de conduta e outros instrumentos “que colocavam os promotores no front da defesa da cidadania e da efetivação dos direitos coletivos” passa a ser preterida por outra agenda, a do combate à corrupção, expressa na ação penal, levando à passagem do âmbito cível e de jurisdição estadual para o penal e de jurisdição federal (p.37).

Ao fenômeno somam leis ou ações conjunturais como a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), promulgada em 2 de agosto de 2013, no calor das mobilizações, que validava o uso de uma ferramenta crucial para a Lava Jato, que começaria seis meses depois: a delação premiada. Principal instrumento da Operação, as delações premiadas representaram redução de 81% das penas para os que fecharam acordos com os procuradores (p.53-55).

Outras ações confluíram para o aumento do poder do órgão. A mais ousada é a decisão do então presidente Lula, e desde seu primeiro ano de governo, de transferir aos promotores e procuradores do MPF o poder de escolha do Procurador Geral da República (PGR). Lula sempre escolheu o nome mais votado por eles, a partir de uma lista tríplice. Isso assegurou, avaliam os autores, “um grau de autonomia ainda maior para o MPF e ajuda a explicar a alteração de rota do órgão em direção ao combate à corrupção, como se observa na sucessão de operações integradas, entre as quais se destaca a Lava Jato” (p. 48).

PF e mídia 

O mesmo movimento ocorre na Polícia Federal (PF). Transformada pelo governo de Lula em “polícia de elite, caracterizada pela alta qualificação de seu pessoal, pelos altos salários, por equipamentos e estruturas modernos” (p.59) , a PF ganhou imenso protagonismo, sobretudo, pela promoção do espetáculo e cooptação da opinião pública, em parceria com a imprensa corporativa. Basta lembrar o que foi a condução coercitiva do ex-presidente Lula.

“Embora a decisão de levá-lo para depor tenha sido de outros atores – o Ministério Público e o Poder Judiciário –, a decisão de mobilizar um aparato policial desproporcional ao grau de periculosidade do investigado, que sequer tinha sido intimado a depor, foi da Polícia Federal. Helicópteros e centenas de policiais fortemente armados aforam usados na coercitiva do ex-presidente, acompanhados, como de hábito pela imprensa”, lembram (p.67).

De forma geral, “o fortalecimento da cooperação entre atores do sistema de justiça criminal constitui-se como uma das ações estratégicas que compunham a agenda anticorrupção dos governos do PT. Ao que tudo indica, um dos efeitos não previstos foi a fragilização do mecanismo de controle interno à própria justiça criminal, resultando na mitigação das fronteiras entre a atuação da polícia judiciária, o MP e o Judiciário” (p.27).

Ao analisarem as instituições do Poder Judiciário, os autores observam o fortalecimento do punitivismo e, também, o movimento de especialização da Justiça por meio das varas federais. “Um elemento fundamental para a compreensão do tecido institucional sob o qual foram cuidadosamente bordados os hoje reconhecidos abusos da operação” (p.104), denunciam.

Inspiradas em experiências internacionais, varas especializadas como a Lava Jato contam com “apoio das elites política e judicial, mobilizando a crença na ampliação da eficiência via expertise e uniformização de procedimentos”. Um modelo, porém, “que implica riscos, na medida em que gera, como pudemos observar na Lava Jato, uma “menor submissão a cortes superiores e o desenvolvimento de uma visão estereotipada dos casos são efeitos colaterais não desejáveis identificados pela literatura especializada” (p.87).

Outro ator central analisado é o Supremo Tribunal Federal (STF). Seu comportamento durante a força-tarefa é analisado à luz do protagonismo da Corte no julgamento da AP-470, fortemente marcado por abusos e jogos de cena do então ministro Joaquim Barbosa (STF) que, como Sérgio Moro, contou com as coorporações de mídia e apoio da opinião pública, a ponto de emplacar a teoria do domínio do fato na condenação do ex-ministro José Dirceu. 

O Arbítrio

Conforme angariava apoio da opinião pública, a Lava Jato expandiu sua influência na cúpula do Poder Judiciário. “As técnicas investigativas e posições jurisdicionais punitivistas da força-tarefa foram mimetizadas pelos órgãos de investigação criminal, acusação e juízos em São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, e chegaram também ao Supremo Tribunal Federal (STF)”.

Grosso modo, a cooptação da opinião pública pela espetacularização da força-tarefa dava-se pela “(1) mobilização de um contingente expressivo da força policial; (2) autorização, por Sérgio Moro, da utilização indiscriminada de mecanismos investigativos invasivos (prisões precárias, conduções coercitivas, busca, apreensão e sequestro de bens, bloqueio de valores etc); e (3) controle sobre a narrativa acerca da própria atuação, por meio da concessão de entrevistas coletivas articuladas às fases da operação” (p.96), detalham.

Na prática, isso significou a mobilização, naquela manhã de março, “400 homens cumprindo 81 mandatos de busca e apreensão, 18 mandados de prisão preventiva, 10 de prisão temporária, 19 de condução coercitiva, em 17 cidades, todas expedidas por Moro, da 13ª. Vera Federal de Curitiba” (p.96). Ao logo da Operação, ainda seriam expedidos 163 mandados de prisão provisória em Curitiba e 95 no Rio; e 132 mandados de prisão preventiva em Curitiba, e 259 no Rio. 

Quanto ao controle sobre a narrativa, os picos de mobilização das buscas e apreensões, conduções coercitivas e prisões obedecem o calendário  político, e atinge o ápice durante o golpe de 2016 e a eleição de Bolsonaro em 2018. “É possível especular que as ações da polícia federal, sempre registradas pela imprensa de forma espetaculosa, ajudaram a alimentar o clima antipolítica e anti-PT que colaborou com a abreviação do mandato da petista, por um lado, e com a eleição do ex-capitão por outro”, afirmam Kerche e Marona (p.109).

“Em articulação com os principais veículos de imprensa, a Lava Jato mobilizou corações e mentes e plantou na opinião pública a semente da indignação com a corrupção generalizada que, supostamente, caracterizava a política nacional. A expressão pública da luta anticorrupção ganhou as ruas em manifestações que avançavam não apenas contra o PT e suas lideranças, mas atingiam todo o sistema político. Partidos e políticos tradicionais sofreram com as consequências de uma nova modelagem da disputa política que negava a própria política como alternativa para a resolução dos problemas sociais” (p. 93).

A Prisão de Lula

A Política nos Bancos dos Réus também ajuda a compreender o imbróglio jurídico em torno de Lula, focando nos malabarismos jurídicos do então juiz de Curitiba, frente a fragilidade de provas contra o ex-presidente. O Triplex do Guarujá, por exemplo: nunca houve compra, registro, chave, sequer uma noite dormida no imóvel, mas Moro não apenas manteve a sentença, como conseguiu sua confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Para poder condenar Lula, o Tribunal usou um “controverso precedente”, registram os autores, já “utilizado no julgamento do Mensalão, para tentar suprir a evidente lacuna probatória. Trata-se da teoria do domínio do fato, que preceitua que um superior hierárquico é responsável pelas ações de seus subordinados e, como tal, ainda que indiretamente não tenha cometido o ato ilícito, pode vir a ser responsabilidade. Essa simplificação da teoria de Claus Roxin foi criticada pelo próprio jurista alemão, que alertava que sua aplicabilidade se restringia a relações hierárquicas evidentes” (p.145).

Outro malabarismo jurídico, no julgamento dos Embargos de Declaração, é a condenação do ex-presidente a partir de uma delação premiada, a do presidente da OAS, Léo Pinheiro que disse que a empresa tinha pago reformas no triplex, com dinheiro de um caixa virtual em nome do PT. A versão do empresário, por ele mesmo desmentida em carta pública, em maio de 2021, nunca foi confirmada pelas demais 73 testemunhas ouvidas durante o processo. (p.148).

E esses são só alguns exemplos da perseguição contra Lula. O fato é que a liberdade de Lula e as vitórias nesse sentido, junto com as revelações da Lava Jato e da Operação Spoofing, empurraram a força-tarefa para o seu ocaso. Nas palavras dos autores, “não seria impreciso dizer que o hacker mudou a história do país”, afinal, “o encerramento da Operação lava Jato seria inevitável, mas o estabelecimento dos plenos direitos políticos de Lula dificilmente viria em decorrência disso”.

Desmonte e Tio Sam

Vale destacar que A Política nos Bancos dos Réus, até pelo folêgo do levantamento, levanta uma série de questões cruciais para pensarmos o Brasil hoje.

A começar o prejuízo deixado à sociedade e aos cofres públicos em termos de retração econômica e o desemprego do país, além do desmonte da Petrobras. A Operação é apontada, informam os autores, como uma das principais causas da queda do Produto Interno Bruto (PIB) no Brasil. “Se entre 2010 e 2014, a economia crescia cerca de 3,38% ao ano, sob a égide da Lava Jato, o país regrediu, em média, 1,27% ao ano”, explicam. Em 2020, o PIB registrava queda de 4,1%.

Os números do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) impressionam: apenas em investimentos foram perdidos R$172 bilhões e fechadas 4,4 milhões de vagas de emprego. “O que deixou de ser investido equivale a 40 vezes os valores R$ 4,3 bilhões que o MPF diz ter recuperado após a atuação dos integrantes da Lava Jato” (p.193), comparam. Aliás, sobre o desmonte da Petrobras, iniciado no governo Temer e aprofundado pelo de Jais Bolsonaro, não deixem de ler as reportagens de Antonio Martins, no Outras Palavras, na série O desmanche da Petrobras, e como pará-lo

Outra questão é a intereferência norte-americana nesse processo. Reportagem da Vaza Jato (de 12 mar. 2020) aborda a parceria entre a Força-tarefa e o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, uma colaboração, avaliam Kerche e Marona que “passou inclusive pela presença de promotores e policiais estadunidenses em Curitiba” e “foi realizada sem observar os tratados internacionais e a legislação do Brasil, que exigia que tudo isso fosse feito com anuência do governo federal”. A relação estabelecida “entre as agências policiais no âmbito da Lava Jato ultrapassou os termos previstos pelos acordos interacionais e pela legislação nacional”, avaliam.

“Revela-se um padrão de atuação das agências policiais estadunidenses em países estrangeiros que se constitui pelo deliberado esforço em criar confiança com autoridades locais, construindo um canal direto entre as polícias, visando influenciar o trabalho policial, as investigações e a formulação de leis e políticas públicas. Concretamente, eventos conjuntos (conferências, treinamentos etc) favorecem a transferência de conhecimento, tecnologia e recursos, mas também a construção de redes de relacionamento pessoais (e de confiança) entre os agentes da Justiça de ambos os países – canais de comunicação que operam em paralelo às relações governamentais. Em decorrência disso, as relações são marcadas pela informalidade, de modo que muitas vezes o compartilhamento de evidências e outras requisições não tramitam pelo Ministério da Justiça” (240-42). 

Como vocês podem observar, um livro de utilidade pública. 

———————————–

Adquira o livro aqui

——————————–

Tagged:

Leave comment